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Bem vindo a um fragmento de minh'alma

A inconstância em forma sólida.

       Nome:Tamiris Bockmann
            Idade: 22 anos
            Profissão: Atriz, Marketeira e Publicitária

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 
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Título

Não sei se quer descrever a sensação tamanha que senti nesse domingo, quando pude voltar à arte de interpretar.Estou fazendo um Workshop de interpretação para TV e Cinema. Eu posso dizer uma coisa é totalmente diferente de interpretar para o palco, a câmera é um ser estranho que parece olhar lá no fundo, e por mais que você tente abstrair e absorver o personagem, lá está a Luz, o refletor, a câmera e não bastasse tudo isso, câmera-man, todos te olhando.

 Totalmente estranho, é mais fácil contracenar com o nada do que com a câmera. Mas mesmo assim, foi totalmente renovador, sai de lá outra pessoa, alias aquela pessoa que se perdeu no caminho, ficou entre os ensaios e o ensino médio. Descobri que eu estava sendo outra pessoa há muito tempo... E eu não quero ser nada...Além de mim! E nessas horas não existe nada melhor do que ter o apoio de quem amamos, mais do que isso, saber que quem deu o primeiro passo para te reavivar, foi a pessoa que você ama!É nessas hora que as nossas escolhas se confirmam...

 

Tamriis Bockmann

 

 

Reencontro comigo...

 

Quando penso em você
Fecho os olhos de saudade
Tenho tido muita coisa
Menos a felicidade

Correm os meus dedos longos
Em versos tristes que invento
Nem aquilo a que me entrego
Já me dá contentamento

Pode ser até manhã
Sendo claro, feito o dia
Mas nada do que me dizem me faz sentir alegria


Eu só queria ter do mato
Um gosto de framboesa
Pra correr entre os canteiros
E esconder minha tristeza
E eu ainda sou bem moço pra tanta tristeza ...
E deixemos de coisa, cuidemos da vida
Senão chega a morte
Ou coisa parecida
E nos arrasta moço
Sem ter visto a vida

 

Fagner           
Composição: Fagner / sobre poema de Cecília Meireles

30Ago2010 - 19:45 | ( 0 ) comentários
* * *

    " O inferno são os outros...".(Sartre)

 

 

   Acho muito engraçada a capacidade do ser humano em culpar o próximo diante de seu próprio erro. Isso ocorre diariamente em varias situações. Por esse motivo voltamos a cometer os mesmo equívocos quando somos postos em situações semelhantes, pois nunca paramos de fato para refletir o que nos levou a perder determinada situação, pessoa, objeto , sentimento, ou o que quer que seja.

Quando dizem que temos o livre arbítrio de escolher nossas ações, muitas vezes esquecem que na verdade você não escolhe o que vai fazer e sim que conseqüência você terá ao fazê-lo, pois todos os nossos atos, todas as nossas palavras, tudo o que comunicamos interfere diretamente na vida de outras pessoas, nos sentimentos delas e isso acontece principalmente com quem amamos. Afinal somente consegue nos ferir aquele que temos algum afeto, pois uma pessoa diferente do nosso convívio social, só conseguirá esse efeito por uns instantes, enquanto se carrega magoas enormes por pessoas mais íntimas.

Se você tem uma visão diferente de mundo, certifique-se de que a pessoa que está do seu lado é ciente de suas escolhas, pois quando conhecemos a pessoa por completo podemos de fato estar com ela, ou nos decepcionar.

Cada um é responsável por suas escolhas, não espere o perdão e muito menos julgue ser errado não perdoar, pois o perdão é algo utópico, nunca acontece de fato, no máximo deixamos para lá, passamos por cima, mas a cicatriz sempre estará lá.

 

Em tempos: O que nos diferencia uns dos outros, são as nossas escolhas...

Tamiris Bockmann

25Ago2010 - 16:30 | ( 0 ) comentários
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Super-herói

Sozinha novamente
Buscando algo
Não há ninguém para me salvar agora
Eu não terei medo
Eu só achei que você fosse me pegar
Mas você não está aqui para me Salvar agora
Eu já tive minha cota de criminosos
E você não é diferente de todos eles

Eu preciso de um super-herói
Porque eu sou apenas uma garota
E não tenho ninguém que vá
Me salvar deste mundo
Venha até mim, você, super-herói (salve-me)
Porque eu sou apenas uma garota
Eu sei
Porque você não é nenhum super-herói

O que eu esperava?
Eu achei que você fosse me ajudar
Mas eu fui esmagada e abatida
Sim, eu tive minha parte de criminosos
E você não é diferentes de todos eles

Eu preciso de um super-herói
Porque eu sou apenas uma garota
E não tenho ninguém que vá
Me salvar deste mundo
Venha até mim, você, super-herói (salve-me)
Porque eu sou apenas uma garota
Eu sei
Porque você não é nenhum super-herói

Eu estou pendurada na borda do mundo
Estou agarrada a uma corda
E a minha vida está desmoronando

Eu preciso de um super-herói
Alguém para me salvar
Eu preciso de um super-herói
Alguém para me salvar

Eu preciso de um super-herói (salve-me)
Porque eu sou apenas uma garota
E não tenho ninguém que vá
Me salvar deste mundo
Venha até mim, você, super-herói (salve-me)
Porque eu sou apenas uma garota
Eu sei
Porque você não é nenhum super-herói

The Pretty Reckless
Taylor Monsen

Em tempos: Uns aprendem com erros, outros
aprendem
 observando o erro dos outros... 
Tamiris Bockmann

 

16Ago2010 - 19:58 | ( 0 ) comentários
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Sonhos

Nada é tão trágico quanto 
O fim da quimera de um sonho
Não existe vela, feixe, brasa ou lampião
Que tome seu lugar e ascenda na escuridão
Nada, nos faz emergir
Nada, nos faz reagir
Somente o nada resta
E cabe ao resto a desilusão
de um sonho mal sonhado
cheios de remendos e retalhos
Retalhos de um sorriso,
Retalhos de uma emoção,
Retalhos do nada que resta...

                                                                                              Tamiris Bockmann

(...)nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens, poucas coisas
 são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso...
 Willian Shakespeare

20Mai2010 - 21:20 | ( 0 ) comentários
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Voto Nulo? Anula mesmo?
E o branco? Faz o que?

 

Para tirar uma dúvida minha e acredito que de muita gente, já que estamos em ano de eleição resolvi pesquisar quais as diferenças entre o voto NULO e o voto EM BRANCO.

A Fonte deste texto é o site http://www.nababu.org

Este texto é uma tentativa de fazer algo pelo meu país, esclarecendo vários pontos sobre o ato de votar nulo, que muita gente pretende fazer em outubro mas ainda não sabe para que serve. Já vi na internet muita bobagem e pouco esclarecimento.

Afinal, para que serve um voto nulo? Votar nulo e em branco é a mesma coisa? Voto em branco beneficia algum candidato, e só voto nulo é protesto?

Antes das “filosofices”, a introdução. O voto em branco é aquele onde se aperta a tecla branca da urna eletrônica. Enquanto o voto nulo é aquele onde é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato.

Se um eleitor votar em branco, o terminal avisa “Você está votando em branco” e então pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa “NÚMERO ERRADO”. Assim, os votos nulos são desencorajados. Mas basta apenas CONFIRMAR o número inexistente, e seu voto será considerado NULO.

Por que os votos nulos são desencorajados? Por que ninguém fala deles???

Porque, segundo a lei eleitoral, uma eleição que tiver mais de 50% de “nulidades” será anulada. Vejamos o que diz a lei 4.737 de 15 de julho de 1965:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Alguém aí vai levantar a mão e dizer que o artigo fala em “nulidades” e não em “votos nulos”. Na mesma lei tem um artigo que enumera essas nulidades:

Art. 220. É nula a votação:

1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.(Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação). Nada de voto nulo, ainda.

O artigo 175 da mesma lei define o que é um voto nulo, mas algumas dessas definições caíram em desuso com o advento da urna eletrônica. Tem porém um parágrafo desse artigo que chama a atenção:

§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na seção de “Perguntas Frequentes”, a de nº16 responde à pergunta: “16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

A resposta do Tribunal é:

“O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição.” (“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).”

O que acontece é que o TSE já tem jurisprudência firmada a respeito. Voto nulo é considerado documento fraudulento e são os mesmos anulados. Se mais de 50% dos votos estiverem nessa situação nova eleição deve ser processada. O acórdão 10.854/89 do Ministro Bueno de Souza diz:

“Verificado que os votos anulados da seção eleitoral podem alterar a representação partidária na Câmara Municipal, deve o TRE marcar a realização de eleição suplementar para renovação da votação.”

Outra decisão do TSE:

“A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de realização de novo pleito quando mais de metade dos votos hajam sido anulados, é aplicável, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. (Ac. n° 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos n°s 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto.) “

Portanto, o art. 224 é claro – SIM, a eleição é nula (não anulável).

E já aconteceu de eleições serem anuladas e feitas novamente por excesso de votos nulos. Aqui e aqui estão os municípios onde as eleições foram anuladas em 2004.

Como funciona o voto nulo?

Suponha a eleição para presidente que tenha, entre outros, os candidatos Luiz e Geraldo. No resultado, Luiz tem 36,1% dos votos, Geraldo tem 29% e os demais candidatos têm 6,9%. São 10% de votos em branco e 18% de nulos. Os votos válidos seriam, então, 72% dos votos. Luiz teria 50,14% dos votos válidos, se elegendo já no primeiro turno. Geraldo teria 40,28%. Mas Luiz não teria a maioria dos votos dos eleitores do país.

Agora, com 70% dos votos nulos, 10% em branco, 10,1% para o Luiz, 6% para o Geraldo e 3,9% para os outros, Luiz seria o vencedor mas a eleição seria anulada. Outros candidatos, como William, Helena e o próprio Geraldo teriam outra chance em uma nova eleição. A anulação não elimina os candidatos e nem mesmo os torna inelegíveis; eles não cometeram crime nenhum. Haverá nova eleição entre 20 a 40 dias mas pode ser com os mesmos candidatos. Os partidos podem escolher outros, se quiserem.

Independente de leis, jurisprudência, anulação, etc., que respaldo teria o Luiz, vencendo uma eleição com 10,1% do total de eleitores? Esse candidato não teria nenhum poder de governabilidade, mesmo que a eleição fosse validada.

Curiosidades:

- Aqui tem um simulador de urna eletrônica. Se você apertar um número que não corresponde a um candidato aparecerá NÚMERO ERRADO, mas a indicação de que você vota Nulo apertando a tecla verde aparece bem pequena.

- Não há diferença entre votos nulos e em branco para efeito de distribuição das vagas nos cargos legislativos (cálculo do coeficiente eleitoral). Ambos entram como votos não-válidos. Os votos brancos e nulos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados. Desde a Lei 9.504/97, que vigorou a partir das eleições de 1998, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral.

- O “voto em branco” não é acrescentado a candidato algum. Essa lenda surgiu da facilidade em se adulterar os votos brancos no tempo das cédulas. No caso da primeira eleição hipotética, Luiz não fica com 46,1% dos votos.

- Com a urna eletrônica, quem de fato anula o voto é a urna e não mais o Juiz Eleitoral. Este já recebe o mapa das urnas com os votos nulos contados, não aparecendo o que de fato o eleitor digitou mas apenas recebe a informação de que o voto foi anulado pelas máquinas. Se o voto é secreto, o voto nulo é mais secreto ainda.

Conclusões:

- Não existe nenhuma “filosofice” sobre o voto em branco ser um voto conformista e o voto nulo ser um voto de protesto. Nos dois casos o eleitor abdica da escolha de um candidato.

- Só há diferença entre voto nulo e em branco nas eleições para cargos executivos – Presidente, Governador e Prefeito. Aqui os votos nulos, se forem mais de 50% do total, podem anular uma eleição.

- No caso dos cargos legislativos (senador e deputados), tanto faz um quanto outro. Não existe anulação da eleição (a não ser quando é anulada a eleição do cargo executivo…), talvez aconteça o aumento da disputa entre os candidatos.

- Leia mais um texto sobre voto nulo:  Marcelo Träsel

Atualizando: Um parecer do Ministro Marco Aurélio, do TSE, torna o voto nulo igual ao voto em branco – ou seja, voto nulo não anula eleição. O ministro diz que isso não está na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte – de agosto – falando exatamente o oposto.

Essa é a interpretação do Ministro Marco Aurélio para o Artigo 224 do Código Eleitoral, aquele que fala em nulidades: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados‘. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor.”

O TSE deliberou a respeito do tema em 17 de agosto, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal na Bahia em 2004, para a realização de novo pleito. No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o TSE deliberou: “Não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”. Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição, não devem ser considerados os votos nulos dados pelo próprio eleitor.

O Ministro, porém, não deixa de considerar o voto nulo uma manifestação individual e legítima do eleitor. Apenas não tem o poder de anular a eleição.

Atualizando 2: O texto do site do TSE foi atualizado também, deixando claro que os votos nulos (pela urna eletrônica) e em branco são descartados na fase de proclamação dos candidatos eleitos, após se verificar que a eleição é válida.

Agora posso tomar a decisão que julgo certa na hora de votar!

29Abr2010 - 09:04 | ( 0 ) comentários
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